De acordo com LEI ORDINÁRIA Nº 1102 DE 10 DE JULHO DE 2013 e LEI MUNICIPAL Nº 1344 DE 27 DE JULHO DE 2017 – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, a fim de permitir o uso do fogo para renovação das pastagens, deverá obedecer as exigências da presente Lei Municipal e das demais legislações ambientais em vigor.Observadas as normas e condições estabelecidas por esta Lei, é permitido o emprego do fogo em práticas agropastoris, mediante Queima Controlada.O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto ao Departamento de Meio Ambiente.Previamente à operação de emprego do fogo, o interessado na obtenção de Autorização para a Queima Controlada deverá comunicar ao Departamento de Meio Ambiente que realizará vistoria no local.